domingo, 26 de junho de 2011

A Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e a FIFA

Segundo José Manuel Meirim, no Público, pg 37, de hoje, a FIFA critica dois pontos dos estatutos da FPF em que estes são coincidentes com a LBAFD.

Esses dois pontos são:
  1. a classificação de uma competição profissional cabe à federação e não às instituições públicas
  2. a separação de poderes impede o presidente da federação de assumir a presidência dos conselhos de justiça e jurisdicionais
O direito do desporto português necessita de um modelo adequado à liberdade e competitividade de actuação enquanto agentes privados do século XXI.

Hoje pode compreender-se que a Lei de Bases do Desporto de 2005 tinha uma dimensão liberal que os governos a partir de 2005 preferiram riscar e obrigar as federações a actuar como departamentos públicos.

Foram dois extremos que deveriam agora ser corrigidos porque o desporto português não pode andar sujeito a extremismos durante anos e anos.

Há que devolver a produção do desporto português ao mercado e recolocar a actuação do Estado para a produção do bem-estar.

A posição da FIFA abre uma janela de oportunidade e realça como certo pensamento único jurídico no desporto português deveria ser questionado por factores objectivos relacionados com a limitação de produção de desporto a que se assiste em Portugal.

A ser sustentável esta posição jurídica da FIFA, será útil observar que agentes do direito e agentes do desporto contestaram neste campo a LBAFD.

Fica uma janela de ar fresco à disposição do novo governo se de facto quiser e souber tocar este rabecão com sensibilidade e consenso dos interessados.

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