sábado, 19 de fevereiro de 2011

Por um direito do desporto novo

1 - Sem o primado do direito no universo das ciências e das políticas;
2 - Sem instrumentos intocáveis, como as Leis de Bases;
3 - Pela atenção primordial da máquina legislativa aos fracassos do mercado e do Estado, ao criado pela acção pública e aos seus resultados desportivos, económicos e sociais;
4 - Pela avaliação técnica subsequente do antes, durante e após a criação da lei;
5 - Pelos objectivos e metas da civilização europeia;
6 - Por líderes privados e públicos eticamente responsabilizáveis;
7 - Por instituições públicas bem definidas, para suportarem funções técnicas complexas e quadros experientes e com alta formação universitária;
8 - Pelo escrutínio de novos líderes com provas dadas e pela capacidade renovação face à inexistência de resultados claros previamente definidos.

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