quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

As federações são organizações económicas peculiares

Este poste sugere a hipótese do Regime Jurídico das Federações Desportivas ter capturado o objecto social das federações portuguesas impedindo-as de racionalizarem com eficiência monopolisticamente a produção desportiva nacional.

Uma federação no seu objecto social não tem uma finalidade lucrativa mas regula organizações da sua estrutura produtiva piramidal cujos objectos sociais são sem e com finalidade lucrativa. De qualquer forma a federação não tendo um objecto lucrativo tem metas de maximização da sua receita e ambas as funções são compatíveis e legais.

A União Europeia alerta no Livro Branco para os princípios éticos irrepreensíveis que imperam sobre as organizações em geral e as lucrativas em particular, algumas beneficiando em muito financeiramente os indivíduos e as organizações. É neste contexto que surge o Fair-Play financeiro.

As federações agem como monopólios de produção desportiva de que possuem o direito de propriedade para a produção de um determinado bem desportivo e a sua decisão, racionalidade e governance privadas são relevantes desde a base da produção ao nível local a interesses localizados no topo da sua pirâmide de produção desportiva.

Mais importante ainda, as externalidades produzidas pela actividade desportiva cruzam-se dentro da federação, entre as federações e as respectivas estruturas produtivas e institucionais e chegam à sociedade e à economia, gerando em cada nível um valor acrescentado adicional.

O desporto, a economia e a sociedade dos países mais desenvolvidos vivem do produto do desporto e as suas externalidades são uma parte decisiva do produto desportivo quando considerado em termos agregados.

A regulação privada da federação deve maximizar o objecto social na óptica privada da federação. Esta, desde que não colida com as leis nacionais e da União Europeia, é incentivada pela UE.

A regulação pública surge pelo fracasso privado das federações de maximizarem o bem-estar social e não substitui ou invalida o objecto e a praxis social privada anteriormente descrita.

Estes elementos breves mostram como a regulação privada, por um lado, e a regulação pública, pelo outro, são instrumentos fundamentais para a geração de bem-estar nacional e europeu.

As federações são soberanas no seu objecto social privado e o Estado através dos seus instrumentos legais, de subsidiação e de produção públicas incentiva as federações à produção desportiva que maximiza o bem-estar social. Por exemplo, alcançar as médias europeias.

No caso português existe a hipótese do Regime Jurídico das Federações Desportivas impedir a maximização do objecto privado das federações, capturando a produção privada para o domínio público, sem assegurar a racionalidade da produção desportiva nacional privada e impedindo a maximização do nosso bem-estar social.

Esta a vantagem da análise económica porque é capaz de avaliar a eficiência das políticas públicas e propor melhorias nas políticas nomeadamente quanto ao conteúdo das leis e dos processos reguladores públicos.

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