As áreas serão três:
1. A regulação privada visando a maximização do produto desportivo
a. Informal, relações com o associativismo de base, as autarquias e as escolas
b. Recreação, racionalidade dos campeonatos amadores
c. Alto Rendimento e desporto profissional, actividades dos atletas, treinadores e outros especialistas, CAR's
2. Arbitragem de conflitos e auditorias
a. Informal e preventiva junto das federações
b. Auditorias técnicas e financeiras
3. Cultura e ciência olímpica e desportiva
a. Museu Olímpico e o Desporto
b. Ciência e investigação
Podem ser mais ou menos ou organizadas de forma distinta da apresentada atrás.
Relevante é a descentralização de funções do Estado, IDP e autarquias, para o associativismo e a capacidade de execução de funções de maximização do produto desportivo.
Para que esse objectivo se concretize há que observar novas funções do COP/CDP:
1. Conceber e actuar mediante um plano de longo prazo a vários ciclos olímpicos;
a. Negociar com o Estado os objectivos privados e os objectivos públicos;
b. Negociar com o Estado as responsabilidades do financiamento público;
c. Articular com as suas federações os objectivos desportivos, os custos, as perspectivas de receitas;
d. Acompanhar a aplicação do programa pelas federações;
2. Receber do Estado montantes plurianuais, geri-los de acordo com os compromissos assumidos e prestar contas quanto aos resultados desportivos e à aplicação das receitas;
3. Avaliar e prestar contas aos patrocinadores dos resultados dos compromissos assumidos;
Estas áreas e funções devem ser desenvolvidas na perspectiva da descentralização de responsabilidades com o Estado.
As áreas e funções de actuação do Estado passariam a ser outras que já desenvolvi noutros lados e a que certamente voltarei.
Neste momento, o objecto do poste foi indicar soluções para o fracasso da actuação da regulação privada que se assiste com a separação entre COP e CDP.
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