Ver notícia, aqui.
Pode um clube fugir ao fisco e continuar a jogar na primeira liga sem nenhuma sanção e penalização desportiva, beneficiando de prerrogativas que nenhum outro clube da primeira liga usa?
Pelos vistos pode.
O campeonato português de futebol aceita que um clube que a judiciária demonstra ter usado uma fraude fiscal mantenha os seus resultados desportivos obtidos através da fraude fiscal contra os que cumpriram as leis por inteiro.
Se se demonstrar a fraude do Nacional, se se demonstrar que a Liga de Clubes e a Federação e o IDP e a SED nada fazem ou conseguem fazer, então o campeonato português de futebol é atreito à fraude e desportivamente iníquo.
O sentido do que não se passa no menos excitante mercado económico de Portugal mas passa-se no mais excitante mercado económico do mundo
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terça-feira, 2 de agosto de 2011
terça-feira, 3 de maio de 2011
Na Europa as federações são organizações de direito privado não são organizações de direito público
Segundo o professor José Manuel Meirim no Público de ontem, 1 de Maio de 2011:
“Um tema aliciante no âmbito do Direito do Desporto é o da dupla natureza do agir das federações desportivas, em particular em países que encaram essas entidades como, facilitando, uma forma de extensão dos poderes públicos. Saber o que é privado ou público no agir federativo tem implicações práticas, como bem o demonstra o processo de adaptação dos estatutos ao regime das federações desportivas.”
Como refiro na minha tese as federações, agindo como monopólios em competição, são o elemento racionalizador da produção desportiva cujo modelo económico para funcionar com eficiência e maximizar o produto nacional ou o europeu tem dois reguladores: o privado e o público.
A União Europeia admite-o quando diz que cabe às federações gerirem a peculiaridade da sua produção respeitando a legislação europeia e a nacional dos diferentes países, sendo as federações inteiramente livres de regularem as suas competições, o seu processo de produção de desporto segundo o interesse dos seus associados e os seus objectivos sociais.
A União Europeia não tem um modelo de economia das federações e, por isso, ainda não definiu a racionalidade económica das federações.
Anda lá perto mas ainda não descobriu o caminho marítimo...
A afirmação do professor José Manuel Meirim de que, segundo o direito, há países que encaram as federações como uma forma de extensão dos poderes públicos é para a economia uma solução que não clarifica a natureza da propriedade e da racionalidade da decisão de produção da federação.
A economia considera a propriedade das modalidades desportivas como pertencente às federações, as quais são as entidades mais eficientes para produzirem através de processos de regulação privada a actividade desportiva, de cujo processo de produção são proprietárias.
Os contratos públicos com o Estado são contratos públicos que não alteram a propriedade privada e a maximização do produto segundo a óptica privada.
O contrato público é uma transacção (?) com o Estado para que o produto desportivo da federação alcance um nível superior de produção que a federação e a sua estrutura de produção, sem os incentivos atribuídos por contratos públicos, é incapaz de produzir e de oferecer no mercado do desporto.
O processo jurídico descrito pelo professor José Manuel Meirim para distinguir o privado do público é uma contradição e gera um prejuízo da legislação nacional sobre a estrutura federada.
É a eficiência da sua produção privada que o Estado procura quando contratualiza mais produto desportivo pela atribuição de meios públicos. Todos os interveneientes federações, associações, clubes e empresas são privados e não há vantagem para actuarem como entes e segundo racionalidade pública.
As federações em termos económicos não possuem uma dupla natureza que simplesmente não funciona. Os resultados desportivos nacionais demonstram que esta confusam jurídica nacional não resulta porque estamos na cauda da Europa.
O objecto do Estado no contrato programa é obter mais produto desportivo não é transformar a propriedade da federação.
A jurisdicionalização do desporto deveria ter limites porque é ineficaz e prejudica o desporto e o país.
As federações desportivas portuguesas têm objectivos privados e mantêm-nos apesar da confusão do legislador nacional que impede a responsabilização do agente privado de acordo com o direito de propriedade que lhe é reconhecido nacional e internacionalmente.
Tal como acontecerá nas legislações dos países mais desenvolvidos do mundo o direito público fica do lado do contrato programa e não altera o ser e os actos privados das federações desportivas.
Economicamente, penso eu de que...
Era bom que os juristas, os governos, as federações portuguesas do desporto conseguissem resolver definitivamente esta questão para que os desígnios públicos deixem de fazer mossa na actuação das federações nacionais pela mão jurídica e elas consigam alcançar os níveis de produção da média europeia sem a trepidação permanente dos tantos conceitos imperfeitos que alguma ciência e doutrina nacionais possuem principalmente por parte do desporto.
Veja-se que enquanto a União Europeia resolveu as questões jurídicas que lhe chegavam a partir dos anos 70, até ao Tratado de Lisboa, tendo passado pelo Caso Bosman, sempre com soluções superiores os processos jurídicos portugueses continuam no ponto de partida das Leis de Bases que não conseguem resolver o ponto central que é o de definir com simplicidade cristalina se uma federação é privada ou é pública e onde acaba a pública para se dar a máxima latitude ao querer e ser privados.
“Um tema aliciante no âmbito do Direito do Desporto é o da dupla natureza do agir das federações desportivas, em particular em países que encaram essas entidades como, facilitando, uma forma de extensão dos poderes públicos. Saber o que é privado ou público no agir federativo tem implicações práticas, como bem o demonstra o processo de adaptação dos estatutos ao regime das federações desportivas.”
Como refiro na minha tese as federações, agindo como monopólios em competição, são o elemento racionalizador da produção desportiva cujo modelo económico para funcionar com eficiência e maximizar o produto nacional ou o europeu tem dois reguladores: o privado e o público.
A União Europeia admite-o quando diz que cabe às federações gerirem a peculiaridade da sua produção respeitando a legislação europeia e a nacional dos diferentes países, sendo as federações inteiramente livres de regularem as suas competições, o seu processo de produção de desporto segundo o interesse dos seus associados e os seus objectivos sociais.
A União Europeia não tem um modelo de economia das federações e, por isso, ainda não definiu a racionalidade económica das federações.
Anda lá perto mas ainda não descobriu o caminho marítimo...
A afirmação do professor José Manuel Meirim de que, segundo o direito, há países que encaram as federações como uma forma de extensão dos poderes públicos é para a economia uma solução que não clarifica a natureza da propriedade e da racionalidade da decisão de produção da federação.
A economia considera a propriedade das modalidades desportivas como pertencente às federações, as quais são as entidades mais eficientes para produzirem através de processos de regulação privada a actividade desportiva, de cujo processo de produção são proprietárias.
Os contratos públicos com o Estado são contratos públicos que não alteram a propriedade privada e a maximização do produto segundo a óptica privada.
O contrato público é uma transacção (?) com o Estado para que o produto desportivo da federação alcance um nível superior de produção que a federação e a sua estrutura de produção, sem os incentivos atribuídos por contratos públicos, é incapaz de produzir e de oferecer no mercado do desporto.
O processo jurídico descrito pelo professor José Manuel Meirim para distinguir o privado do público é uma contradição e gera um prejuízo da legislação nacional sobre a estrutura federada.
É a eficiência da sua produção privada que o Estado procura quando contratualiza mais produto desportivo pela atribuição de meios públicos. Todos os interveneientes federações, associações, clubes e empresas são privados e não há vantagem para actuarem como entes e segundo racionalidade pública.
As federações em termos económicos não possuem uma dupla natureza que simplesmente não funciona. Os resultados desportivos nacionais demonstram que esta confusam jurídica nacional não resulta porque estamos na cauda da Europa.
O objecto do Estado no contrato programa é obter mais produto desportivo não é transformar a propriedade da federação.
A jurisdicionalização do desporto deveria ter limites porque é ineficaz e prejudica o desporto e o país.
As federações desportivas portuguesas têm objectivos privados e mantêm-nos apesar da confusão do legislador nacional que impede a responsabilização do agente privado de acordo com o direito de propriedade que lhe é reconhecido nacional e internacionalmente.
Tal como acontecerá nas legislações dos países mais desenvolvidos do mundo o direito público fica do lado do contrato programa e não altera o ser e os actos privados das federações desportivas.
Economicamente, penso eu de que...
Era bom que os juristas, os governos, as federações portuguesas do desporto conseguissem resolver definitivamente esta questão para que os desígnios públicos deixem de fazer mossa na actuação das federações nacionais pela mão jurídica e elas consigam alcançar os níveis de produção da média europeia sem a trepidação permanente dos tantos conceitos imperfeitos que alguma ciência e doutrina nacionais possuem principalmente por parte do desporto.
Veja-se que enquanto a União Europeia resolveu as questões jurídicas que lhe chegavam a partir dos anos 70, até ao Tratado de Lisboa, tendo passado pelo Caso Bosman, sempre com soluções superiores os processos jurídicos portugueses continuam no ponto de partida das Leis de Bases que não conseguem resolver o ponto central que é o de definir com simplicidade cristalina se uma federação é privada ou é pública e onde acaba a pública para se dar a máxima latitude ao querer e ser privados.
terça-feira, 19 de abril de 2011
A televisão e o desporto: a ineficiência nacional
O desporto português tem dificuldades em explorar os benefícios que os restantes mercados desportivos beneficiam na Europa.
Colocando de outra forma, a televisão é mais um instrumento de política desportiva que o desporto em Portugal usa com direitos inferiores e responsabilidades superiores do que outros mercados do desporto europeus.
Por si só a relação entre o nosso desporto e a nossa televisão exigiria um estudo económico que conseguisse maximizar simultaneamente o interesse dos operadores de televisão e os produtores desportivos de conteúdos televisivos.
Como os produtores desportivos têm referido, as receitas televisivas são maiores na Europa do que em Portugal. Isto significa segundo a sua percepção que existem receitas que são apropriadas pelos operadores televisivos nacionais acima do que operadores televisivos fazem na Europa.
Tanto a actividade informal, como a formal recreativa das federações como o alto rendimento poderão beneficiar mais dos operadores das televisões e da comunicação social nacional do que actualmente acontece.
Para uma abordagem jurídica da lei da televisão publicada pelo Governo ver o poste 'A televisão e o desporto' de José Manuel Meirim, aqui, no blogue Colectividade Desportiva.
Colocando de outra forma, a televisão é mais um instrumento de política desportiva que o desporto em Portugal usa com direitos inferiores e responsabilidades superiores do que outros mercados do desporto europeus.
Por si só a relação entre o nosso desporto e a nossa televisão exigiria um estudo económico que conseguisse maximizar simultaneamente o interesse dos operadores de televisão e os produtores desportivos de conteúdos televisivos.
Como os produtores desportivos têm referido, as receitas televisivas são maiores na Europa do que em Portugal. Isto significa segundo a sua percepção que existem receitas que são apropriadas pelos operadores televisivos nacionais acima do que operadores televisivos fazem na Europa.
Tanto a actividade informal, como a formal recreativa das federações como o alto rendimento poderão beneficiar mais dos operadores das televisões e da comunicação social nacional do que actualmente acontece.
Para uma abordagem jurídica da lei da televisão publicada pelo Governo ver o poste 'A televisão e o desporto' de José Manuel Meirim, aqui, no blogue Colectividade Desportiva.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Barcelos Rapaz de 16 anos morre afogado no Rio Cávado
Começou a mortandade de cidadãos portugueses nas águas, ver aqui a notícia.
Trarei ao blogue todos os casos relatados na comunicação social e eu tenha conhecimento.
O deixa andar durante décadas dos órgãos e instituições do Estado, nomeadamente da Educação, da Saúde, da Juventude e do Desporto, é uma falta de dignidade de um povo que não se dá ao respeito por si mesmo e de cuidado básico pelos seus.
quinta-feira, 24 de março de 2011
A vertigem do Sporting Clube de Portugal
O SCP vive um momento extraordinário em que a queda da direcção trouxe alguma má moeda que inviabiliza o debate transparente e 'sério'.
É evidente que os candidatos ao Sporting são sérios.
As condições em que esse debate é feito é que são difíceis de ler.
As desconformidades devem ser observadas por limitações da actuação privada da Liga, da federação e pública.
A oferta de capital para o Sporting pode fazer-se por dois motivos:
A partir da década de noventa a colocação no mercado do capital social, histórico e cultural dos clubes portugueses fez-se num período de euforia bolsista através do desporto europeu que a proposta de fair-play financeiro consensualiza os interesses éticos e públicos da União Europeia e da UEFA, para além de corresponder ao modelo que países como a Alemanha, a França e outros países de menor expressão possuem no seu território.
As imagens que passam na comunicação social do saco de gatos verde e branco é menos bonito de se ver considerando o que deveria ser a maximização do interesse do futebol português e dos sportinguistas.
A existência de soluções privadas é relevante mas a produção de mais-valias nos grandes clubes profissionais depende igualmente da racionalidade do modelo de produção profissional e das externalidades abundantes do modelo que o clube e a sua SAD poderão beneficiar.
Sem a garantia de governance europeia, como acontece no modelo da FPF de Gilberto Madail, o futuro do Sporting não é diferente do Porto, Benfica, Estrela da Amadora ou Farense.
Há demasiados graus de liberdade no futebol português e no seu produto profissional quando a escrita neste nível e em todo o mercado deveria ser de rigor.
Sendo o património leonino que está em causa ele depende sobremaneira de factores que assistem à eleição como a inexistência de um programa de desenvolvimento sustentado para a modalidade e para o desporto português de que o SCP como clube ecléctico depende sobremaneira.
Os diferentes segmentos amadores e profissionais, tangíveis e intangíveis, para além das dimensões local, nacional e internacional dos nossos grandes clubes estão interrelacionados, para além de uma regulação pública capaz de fazer boas leis, fazê-las cumprir e exercer a obrigação do seu cumprimento caso os agentes presentes no mercado prevariquem.
Hoje, em Março de 2011 é duvidoso que todos estes elementos estejam presentes e acautelados no desporto português e o esforço e entusiasmo de todos os sportinguistas poderá estar condenado e sem rumo como os sócios dos seus competidores directos, mesmo que assegurem o contrário.
É evidente que os candidatos ao Sporting são sérios.
As condições em que esse debate é feito é que são difíceis de ler.
As desconformidades devem ser observadas por limitações da actuação privada da Liga, da federação e pública.
A oferta de capital para o Sporting pode fazer-se por dois motivos:
- Por espírito altruísta de um empresário ficando a gerir o capital directa, indirectamente ou doando-o ao clube mediante a liderança de um presidente da sua confiança;
- Pelo cálculo financeiro e a expectativa de obter no Sporting um retorno superior a outras aplicações financeiras no mercado bancário nacional e europeu.
A partir da década de noventa a colocação no mercado do capital social, histórico e cultural dos clubes portugueses fez-se num período de euforia bolsista através do desporto europeu que a proposta de fair-play financeiro consensualiza os interesses éticos e públicos da União Europeia e da UEFA, para além de corresponder ao modelo que países como a Alemanha, a França e outros países de menor expressão possuem no seu território.
As imagens que passam na comunicação social do saco de gatos verde e branco é menos bonito de se ver considerando o que deveria ser a maximização do interesse do futebol português e dos sportinguistas.
A existência de soluções privadas é relevante mas a produção de mais-valias nos grandes clubes profissionais depende igualmente da racionalidade do modelo de produção profissional e das externalidades abundantes do modelo que o clube e a sua SAD poderão beneficiar.
Sem a garantia de governance europeia, como acontece no modelo da FPF de Gilberto Madail, o futuro do Sporting não é diferente do Porto, Benfica, Estrela da Amadora ou Farense.
Há demasiados graus de liberdade no futebol português e no seu produto profissional quando a escrita neste nível e em todo o mercado deveria ser de rigor.
Sendo o património leonino que está em causa ele depende sobremaneira de factores que assistem à eleição como a inexistência de um programa de desenvolvimento sustentado para a modalidade e para o desporto português de que o SCP como clube ecléctico depende sobremaneira.
Os diferentes segmentos amadores e profissionais, tangíveis e intangíveis, para além das dimensões local, nacional e internacional dos nossos grandes clubes estão interrelacionados, para além de uma regulação pública capaz de fazer boas leis, fazê-las cumprir e exercer a obrigação do seu cumprimento caso os agentes presentes no mercado prevariquem.
Hoje, em Março de 2011 é duvidoso que todos estes elementos estejam presentes e acautelados no desporto português e o esforço e entusiasmo de todos os sportinguistas poderá estar condenado e sem rumo como os sócios dos seus competidores directos, mesmo que assegurem o contrário.
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