Mostrar mensagens com a etiqueta constituição república portuguesa. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta constituição república portuguesa. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 13 de abril de 2011

A Cultura e o Desporto na Constituição da República Portuguesa de 1976

Já na CRP de 1976 a cultura encontrava uma formulação mais abrangentes do que o desporto.

Artigo 78.º
Fruição e criação cultural
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio;
b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;
d) Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;
e) Articular a política cultural e as demais políticas sectoriais.

Artigo 79.º
Cultura física e desporto
1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

A abordagem do desportopdendo ser equivalente à cultura exigiria uma formulação que a torna-se distinta e também que os irmanasse de propósitos nacionais comuns.

Nomeadamente, o associativismo inexiste na CRP de 1976 e essa é uma lacuna que tem contribuído para a pouca relevância do associaitivsmo desportivo de base mesmo depois da União Europeia ter começado a trabalhar esta matéria em 2008.

Há trabalho para o desporto na proposta de revisão da CRP seguindo-se as Leis de Bases do Desporto nas suas várias versões para evitar ideias de que há alguma que esteja bem e as outras mal.

Há que trabalhar tudo.

terça-feira, 12 de abril de 2011

A revisão da Constituição da República Portuguesa pela Fundação Francisco Manuel dos Santos

A FFMS, aqui, apresenta uma revisão à Constitutição da República Portuguesa, CRP, que permite retirar algumas ideias para o desporto.


A primeira informação útil deste trabalho é a afirmação que os conceitos da CRP de 1976 estão ultrapassados à luz dos conceitos e da forma de legislar modernamente.


O arcaísmo do conteúdo e das fórmulas jurídicas da CRP de 1976 não permite que os objectivos sociais e políticos da esquerda à direita se concretizem.


Foi aberta uma janela de apreciação do direito realizado em Portugal que começando da CRP irá ter consequências em todos os sectores da actividade.


Recomendando a leitura destas propostas críticas,  de que não tenho a veleidade de assumir ou ser fiel intérprete, aqui ficam sugestões de elementos que interessarão na visão da produção de desporto em Portugal e da maximização do bem-estar social através através do desporto.


  1. O documento fala duas vezes de desporto e nenhuma delas lhe é abonatória: fala da corrupção na página 27 e dá o exemplo dos clubes de futebol e fala dos caciques do futebol na página 68. Palavras para quê?
  2. Guilherme Vasconcelos Vilaça refere que o sucesso da CRP depende do que está para além dela.
  3. Luís de Sousa refere que falta protecção constitucional ao interesse público. O interesse público tem interesse para o desporto?
  4. Maria Eduarda Gonçalves afirma que "uma das novidades da moderna teoria dos direitos fundamentais reside justamente na configuração destes direitos como padrões de referência não só da produção política legislativa (via controlo da consitucionalidade das leis) mas também da acção das instituições públicas e privadas". Afinal as instituições privadas também são relevantes e não apenas as públicas como fazem as leis de bases do desporto?
  5. Diz também que "domínios transversais presentemente de relevância decisiva como a política do ambiente (referida na versão actual da CRP a propósito do direito fundamental do ambiente) e, eventualmente, uma política do mar, mereceriam ser discriminadas enquanto políticas públicas com efeitos estruturantes da actividade económica." Poderia o desporto também ser discriminado? De que forma?
  6. Propõe colocar a regulação pública da actividade económica no artigo 80.º. Faria sentido para o desporto sugerir e realçar a relevância da regulação privada do desporto?
  7. José Tavares critica a definição das despesas do Estado que partem das necessidades do Estado e não do cidadão. Quanto das leis de bases do desporto parte do Estado e não das necessidades do consumo da população?
  8. Sugere que "a ignorância pueril da complexidade das relações sociais é flagrante". E no desporto existirão relações sociais ignoradas?
  9. Diz que se "esquece a possível inteligência dos impostos que corrigem falhas do mercado, promovem a concorrência e asseguram a igualdade de oportunidades". Os impostos do desporto também poderiam ser tão inteligentes como estes?
  10. Campos e Cunha dá uma nova redacção aos cuidados de saúde "o Estado garante a todos os cidadãos o acesso aos cuidados de saúde, em condições condicentes com os rendimentos de cada família, nomeadamente, sendo gratuito para os mais desfavorecidos e assegurando que ninguém seja discriminado por razões económicas". Esta redacção serviria para o desporto?
  11. Afirma que "O Estado não tem de fazer, tem apenas de promover ou garantir o apoio às famílias para que o exercício dos direitos se concretize". Este é um ponto de partida que se terá de analisar a sua aplicação ao desporto porque o desporto é um mercado peculiar. Veja-se o número seguinte.
  12. Acrescenta "O Estado não deve ter a obrigação de icentivar (leia-se subsidiar de alguma forma) a actividade privada. O Estado deve criar condições propícias para o desenvolvimento da actividade empresarial privada, nada mais". Acontece que o desporto é associativismo e sem associativismo e produção pública racional e eficiente o desporto é menor. Há que trabalhar para além das propostas que ajudam a ultrapassar as limitações da lei de bases.
  13. Um último ponto de Campos e Cunha "O reordenamento fundiário. Não deveria ter como objectivo o eliminar os latifundios ou reordenar o minifundio, mas tão somente procurar ou promover uma estrutura de propriedade fundiária economicamente rentável". Esta proposta adequa-se ao tecido associativo bastante bem?
  14. Por fim António Araújo  sugere alterar a constituição sabendo de que males padece. Esta é uma análise necessária ao nosso desporto?

Estas notas são pontuais face ao documento da FFMS e face aos desafios que o desporto possui.

É um excelente contributo o da fundação para o caso particular do desporto.